REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 003, DE 2023
(Vereador _ ANTONIO DE SOUSA BORGES)
REQUER INFORMAÇÕES AO PREFEITO
MUNICIPAL SOBRE TODOS OS CONTRATOS DE
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, CAÇAMBAS, TRATORES,
CAMINHÃO DE LIXO, MÁQUINAS, CARROS E
OUTROS VEICULOS AUTOMOTORES ALUGADOS
PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MATIAS OLÍMPIO/PI E SUAS SECRETARIAS.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matias Olímpio/PI.
Requeiro a V. Exª. que sejam solicitadas ao Sr. Prefeito Municipal as cópias
dos seguintes documentos públicos:
1) Quantos veículos (de todas as marcas e modelos, inclusive
máquinas e utilitários) estão alugados pela Prefeitura até o dia de hoje (08-
12-2023)?
2) Enviar relação onde constem todos os valores pagos por locação,
bem como a placa, modelo, tipo do veículo, no período de 01-01-2021 até
08-12-2023.
3) Enviar relação onde constem os locais (secretaria, departamento,
divisão) que estão utilizando os veículos alugados;
4) As locações no período acima foram feitas através de Licitação
Pública? Se sim, enviar cópias das mesmas para análise desta Casa de
Leis.
5) Quais são as empresas que alugaram ou alugam veículos para a
Prefeitura no período de 01-01-2021 até 08-12-2023? Enumerá-las, bem
como os sócios ou proprietários e CNPJ.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que Constituição Federal, assegura, no artigo 5º, inciso
XXXIII, que todo cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos informações
de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade da autoridade que
lhe negar acesso;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.527/2011 determina que todo cidadão
tem direito de obter:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei
compreende, entre outros, os direitos de obter: […] VI
– informação pertinente à administração do patrimônio
público, utilização de recursos públicos, licitação,
contratos administrativos; […]
CONSIDERANDO que o vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a
administração municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Art. 30, Inciso V, da Constituição Federal de 1988,
dispõe que: V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
CONSIDERANDO que a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de
Trânsito Brasileiro-CTB regrou em seu artigo 135 que:
Os veículos de aluguel, destinados ao transporte
individual ou coletivo de passageiros de linhas
regulares ou empregados em qualquer serviço
remunerado, para registro, licenciamento e respectivo
emplacamento de característica comercial, deverão
estar devidamente autorizados pelo poder público
concedente/competente.
CONSIDERANDO que no capítulo das infrações e penalidades estabeleceu no
artigo 231, inciso VIII, CTB que:
Transitar com o veículo efetuando transporte
remunerado de pessoas ou bens, quando não for
licenciado para tal fim, salvo os casos de força maior
ou com permissão da autoridade competente,
constitui infração de natureza média, com penalidade
de multa e medida administrativa de retenção do
veículo.
Ressalto neste a importância do parecer destas informações, respeitando o
prazo estipulado na Lei Orgânica do Município.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente
Requerimento de Informações.
Sala de Sessões do Plenário “Ver. Luiz de Sousa Borges” de Matias Olímpio/PI,
8 de dezembro de 2023.
————————————————————————-
ANTONIO DE SOUSA BORGES
Vereador do Partido Verde – PV