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“O Drama da Transparência”: Uma Comissão Constituída para Impedir a Claridade?

PL 03-2024-m

PARECER CCJ PROJETO DE LEI 003-2024

Introdução:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem a nobre tarefa de assegurar que os projetos de lei estejam em conformidade com a legislação vigente. Contudo, o parecer sobre o Projeto de Lei nº 03/2024, proposto pelo Vereador Antonio de Sousa Borges, mais conhecido como Pitoco Borges, parece mais uma comédia de erros do que um exercício sério de análise jurídica.

1. A Transparência Ofendida:

A ideia central do projeto é a divulgação de informações sobre contratos de locação firmados pela administração pública em Matias Olímpio/PI. Em um mundo onde a transparência é cada vez mais valorizada, seria de se esperar que tal proposta fosse recebida com aplausos. Mas não aqui! A proposta parece ser tratada como uma ameaça ao reino dos segredos municipais.

2. A Questão da Iniciativa:

A comissão expressa preocupação com o vício de iniciativa do projeto, alegando que tal matéria deveria ser proposta pelo Chefe do Poder Executivo. Será que a preocupação é realmente com a competência ou há um medo latente de compartilhar informações que deveriam ser públicas?

3. A Lei Federal como Escudo:

O parecer ressalta a existência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) como uma razão para rejeitar o projeto. No entanto, não seria esta uma oportunidade para complementar e reforçar as disposições da lei federal em nível municipal, ao invés de rejeitar uma proposta que busca ampliar a transparência?

4. Respeito à Divisão dos Poderes:

A comissão cita o princípio da separação dos poderes para justificar sua posição. No entanto, esse argumento soa mais como uma desculpa do que uma verdadeira preocupação constitucional. Será que a comissão realmente acredita que a transparência é uma questão exclusiva do Poder Executivo?

5. A Transparência já Existe, Dizem Eles:

A comissão destaca a existência do portal da transparência e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como razões para rejeitar o projeto. Mas não seria o objetivo do projeto justamente complementar e aprimorar esses mecanismos existentes, em vez de substituí-los?

Conclusão:

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 03/2024 é um exemplo claro de como a burocracia pode ser usada para obstruir a transparência e o acesso à informação. Em vez de abraçar uma proposta que busca fortalecer a democracia e o direito à informação, a comissão opta por tecnicismos e formalidades que parecem mais preocupados em manter as coisas como estão do que em promover uma administração pública verdadeiramente transparente e responsável. É hora de repensar as prioridades e lembrar que a verdadeira função de uma comissão como a CCJ deve ser a defesa dos interesses da população, e não a proteção de interesses ocultos sob o manto da legalidade.

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