A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por unanimidade e em concordância com o Ministério Público de Contas (MPC), determinou a aplicação de uma multa ao prefeito de Matias Olímpio, Genivaldo Nascimento Almeida, conhecido como Geno, devido a irregularidades identificadas no website oficial da prefeitura. A penalidade imposta foi de 500 Unidades Fiscais de Referência (UFRs), correspondendo a um montante de R$ 2.160. A deliberação ocorreu entre os dias 24 e 28 de julho deste ano, e o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo atuou como relator do caso.
A Corte de Contas também emitiu uma recomendação direcionada ao gestor Geno, solicitando que ele proceda com a atualização do site da prefeitura. A decisão inclui a instrução para que o sítio eletrônico seja mantido constantemente atualizado, em conformidade com as disposições do artigo 48 da Lei Complementar n.º 101/2000, o artigo 8º da Lei Federal n.º 12.527/2011 e a Instrução Normativa TCE PI n.º 03/201.
O Parecer do Ministério Público de Contas
O procurador Leandro Maciel do Nascimento relatou que uma representação foi formalizada contra o prefeito de Matias Olímpio, devido à ausência de disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos e acesso público, de informações exigidas por lei para garantir a transparência na gestão pública.
Após a análise técnica realizada pela divisão competente em março de 2022, constatou-se que o site da prefeitura não continha as informações requeridas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e essas informações não eram disponibilizadas em tempo real ou de maneira satisfatória. A avaliação da transparência do website foi classificada como “deficiente”, obtendo uma média ponderada de 32,66%. O relatório técnico também apontou uma avaliação subsequente do site em 11 de outubro de 2022, a qual resultou em melhorias nos níveis de transparência. Apesar disso, mesmo com uma média ponderada de 52,42% e uma classificação intermediária, foi constatada a necessidade de implementar ajustes adicionais.
“Este cenário também demonstra que, apesar da melhoria significativa no portal de transparência do município de Matias Olímpio, persiste a necessidade de melhorias contínuas no nível de informações fornecidas através do portal, bem como na adição de informações complementares, para garantir o pleno exercício do direito de acesso à informação, um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, que visa garantir a todos os cidadãos o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo”, destaca um trecho do relatório.
De acordo com a perspectiva do Ministério Público de Contas (MPC), é de extrema importância manter o website do município sempre atualizado, permitindo que a população exerça o controle social e esteja devidamente informada sobre as atividades governamentais.
Conclusão
A determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, juntamente com a recomendação do Ministério Público de Contas, demonstra a busca por um maior nível de transparência e responsabilidade na administração pública. A multa imposta ao prefeito Genivaldo Nascimento Almeida, em conjunto com a orientação para a atualização do site da prefeitura, realça a importância do acesso à informação e do envolvimento da população no acompanhamento das ações do governo. Esse episódio ressalta a necessidade contínua de aprimorar os mecanismos de transparência e de fortalecer a colaboração entre os gestores públicos e a sociedade, contribuindo assim para uma governança mais eficaz e um controle cidadão mais ativo.